MODELOS DE CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS – CAMAGRO
Cláusula Compromissória de Arbitragem
Todas as questões oriundas ou relacionadas ao presente instrumento contratual deverão ser analisadas e julgadas, em definitivo, por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Agronegócio (CAMAGRO), nos termos e procedimentos estabelecidos em seu Regulamento de Arbitragem.
Paragrafo único: As partes definem como sede da arbitragem, prioritariamente, a cidade de (Barreiras/BA / Luiz Eduardo Magalhães/BA), em procedimento conduzido por (único árbitro / tribunal arbitral constituído por 3 (três) árbitros), em português, plicando-se a legislação brasileira.
Cláusula escalonada Mediação – Arbitragem
Todas as questões oriundas ou relacionadas ao presente instrumento contratual deverão ser resolvidas por Mediação, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Agronegócio (CAMAGRO), nos termos e procedimentos estabelecidos em seu Regulamento de Mediação, observando-se, também, os termos da Lei 13.140/15.
Parágrafo primeiro: As partes definem como sede da Mediação, prioritariamente, a cidade de (Barreiras/BA / Luiz Eduardo Magalhães/BA), em português, em procedimento conduzido por um mediador (dois mediadores), indicado(os) por acordo expresso das Partes. Na ausência de consenso, será utilizado o procedimento previsto no Regulamento de Mediação da CAMAGRO.
Parágrafo segundo: Caso a controvérsia não tenha sido resolvida em sede de Mediação, todas as questões oriundas ou relacionadas ao presente instrumento contratual deverão ser analisadas e julgadas, em definitivo, por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Agronegócio (CAMAGRO), nos termos e procedimentos estabelecidos em seu Regulamento de Arbitragem. As partes definem como sede da arbitragem, prioritariamente, a cidade de (Barreiras/BA / Luiz Eduardo Magalhães/BA), em procedimento conduzido por (único árbitro / tribunal arbitral constituído por 3 (três) árbitros), em português, aplicando-se a legislação brasileira.
Cláusula Compromissória de Arbitragem – Títulos de Crédito do Agronegócio
Fica eleito o foro da Comarca de ( ), Estado ( ), como competente para julgar somente as questões atinentes à execução judicial do presente título de crédito, bem como, eventuais medidas de urgência e/ou cautelares, com a renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. Não obstante a possibilidade de execução judicial desse título, as Partes pactuam e concordam que todas as questões ligadas ao mérito de eventuais disputas oriundas desta cédula, que possam ser objetos de embargos do devedor, ação revisional e/ou qualquer outro tipo de ação de conhecimento, deverão ser julgadas exclusivamente por arbitragem.
Parágrafo primeiro: As partes definem como sede da arbitragem, prioritariamente, a cidade de (Barreiras/BA / Luiz Eduardo Magalhães/BA), em procedimento conduzido por (único árbitro / tribunal arbitral constituído por 3 (três) árbitros), em português, plicando-se a legislação brasileira.
Parágrafo segundo: Em caso de eventual conflito/concorrência entre jurisdição arbitral e estatal para todas as ações de conhecimento, as Partes estabelecem que o árbitro (Tribunal Arbitral) poderá deliberar sobre a sua própria competência e determinar a suspensão de eventual demanda judicial até que haja o encerramento da arbitragem.
A CAMAGRO se coloca disposição para assessorar na produção/redação de cláusulas compromissórias específicas, de modo adequá-las aos interesses das Partes, contato@camagro.com.br
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