V EDIÇÃO DA COMPETIÇÃO DE ARBITRAGEM NO AGRONEGÓCIO – CAMAGRO

 


REGRAS

1. Competição

1.1. A Competição de Arbitragem no Agronegócio – CAMAGRO –  tem a pretensão de desenvolver o instituto da arbitragem, notadamente àquela direcionada ao agronegócio, de modo a proporcionar aos competidores e envolvidos uma melhor formação prática profissional. 

1.2. O caso veiculado pela competição, muito embora pautado em questões reais, é fictício e simula um procedimento arbitral instaurado na Câmara de Arbitragem e Mediação do Agronegócio – CAMAGRO.

1.3. A Competição será dividida em duas fases, sendo a primeira a Fase Escrita e a segunda a Fase Oral, conduzidas em português.

1.4. Outras informações que digam respeito à Competição e seus prazos serão disponibilizadas pelo website oficial: camagro.com.br; pelo instagram oficial da competição: @competicaocamagro; e por eventuais links disponibilizados pela Comissão Organizadora. Eventuais contatos com a Comissão Organizadora deverão ser feitos através de envio de e-mail ao endereço eletrônico: competicao@camagro.com.br.

2. Inscrição de equipes

2.1. Poderão se inscrever na Competição toda equipe que atue em nome de uma instituição, seja instituição de ensino que ofereça curso de graduação e/ou especialização em direito, seja escritórios de advocacia. O prazo de inscrições será aberto no dia 01/02/2023, com encerramento no dia 30/04/2023.

2.1.1. Na ocasião em que mais de uma equipe atue representando a mesma instituição, um requerimento deverá ser formulado à Comissão Organizadora, que decidirá sobre o assunto. Nesse caso, cada equipe deve individualmente promover sua inscrição e efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de 30 dias. Em negativa por parte da Comissão Organizadora, será efetivada a inscrição da primeira equipe inscrita em nome da respectiva instituição, sendo restituída a taxa paga pela segunda equipe.

2.2. A composição de cada equipe deve respeitar o mínimo de 2 competidores e o máximo de 16 competidores, podendo ter até 3 orientadores, devendo ser observado o item 2.3, abaixo.

2.2.1. Somente são elegíveis para participar da Competição, na condição de competidores: I – estudantes regularmente matriculados em instituição educacional que inclui direito como parte de seu programa de estudos; ou II – graduados em direito há no máximo 6 meses, contados da colação de grau até o prazo final da inscrição.

2.2.2. É vedada a indicação dos mesmos orientadores para equipes diferentes, ainda que provenientes da mesma instituição.

2.2.3. A equipe poderá ser integrada por competidores cuja instituição de origem seja diferente da instituição representada, sendo observadas as regras de elegibilidade (2.2.1, acima) e que ao menos um competidor esteja vinculado à instituição representada.

2.3. A inscrição das equipes será feita mediante e-mail: competicao@camagro.com.br. Na oportunidade, as equipes devem identificar todos os seus integrantes, competidores e orientadores.

2.3.1. A efetividade da inscrição é condicionada ao pagamento integral da taxa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), observado os itens subsequentes. Reforça-se, que parte desses valores serão destinados a uma instituição beneficente. 

2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado de maneira tempestiva dentro do prazo de 2 dias para pagamento do boleto de pagamento da taxa de inscrição, a partir da resposta da Comissão Organizadora diante da manifestação da equipe relativa à participação na Competição, e, identificação dos seus integrantes.

2.3.3. A Comissão Organizadora, mediante apresentação de carta com justificativa, poderá isentar os valores referentes a inscrição da Equipes. O documento deverá ser encaminhado até o dia 01/03/2023 e deverá conter todos os demais documentos exigidos para a inscrição.

2.4. Uma vez realizada a inscrição, cada equipe será identificada por “números” a serem atribuídos pela Comissão Organizadora, os quais serão informados via e-mail. 

2.5. Toda informação encaminhada ao representante da equipe (e-mail utilizado para a inscrição) será considerada notificação devidamente repassada a todos os membros da determinada equipe.

2.6. Situações relativas à elegibilidade de membros ou de equipes para participar da Competição serão resolvidas, apenas e em definitivo, pela Comissão Organizadora, que poderá exigir documentos e informações complementares. 

2.6.1. Sendo comprovada a inelegibilidade de algum dos membros, o mesmo será excluído do rol de competidores da equipe, atribuindo-se nota zero a eventuais avaliações praticadas por ele.

3. Caso

3.1. O Caso e os Esclarecimentos serão disponibilizados no Website e também por links oficiais divulgados nas plataformas anteriores. O Caso será divulgado no dia 27/01/2023 e os pedidos por esclarecimentos deverão ser enviados até o dia 16/02/2023.

3.2. As equipes possuem o direito de enviar 5 Pedidos de Esclarecimento à Comissão Organizadora, que deverão estar fundamentados, a fim de que seja explicitada a relevância para o desenvolvimento argumentativo da equipe. Poderá ser feito 1 pedido extra que trate de esclarecimento sobre eventual erro material. Os Pedidos de Esclarecimentos e o pedido de solução do erro material deverão ser enviados em um único arquivo, formato pdf, com as devidas especificações, para o endereço eletrônico da competição.

3.3. A Comissão Organizadora responderá, levando em consideração a manutenção do “equilíbrio” do caso, aos Pedidos de Esclarecimento que considerar relevantes e divulgará os Esclarecimentos no website. A versão consolidada do Caso será disponibilizada no dia 16/03/2023, eventual atraso poderá ocorrer.

3.4. Os fatos da disputa arbitral a ser discutida pelas equipes são delimitados pelo Caso, seus anexos e Esclarecimentos. De outro lado, legislação nacional e internacional, doutrina, julgados, normas de soft law, bem como fatos reais e notórios, poderão ser utilizados como base argumentativa.

4. Fase Escrita – Memoriais

4.1. As equipes deverão apresentar os memoriais defendendo os interesses das duas partes (Requerente e Requerida), até o dia 07/05/2023. Os memoriais deverão ser encaminhados em PDF, à Comissão Organizadora, através do e-mail oficial, devendo indicar apenas o número da equipe, sendo vedada a indicação dos nomes dos participantes.

4.1.1. Após o envio dos memoriais nenhuma alteração poderá ser feita.

4.1.2. Os memoriais servirão como critério de validação das inscrições das equipes, de forma que a nota mínima para essa validação será de 50%.

4.2. Os memoriais deverão ser formatados com fonte livre em tamanho 12, espaçamento entre as linhas de 1,5 e margens superior e esquerda de 3 centímetros e inferior e direita de 2 centímetros, contendo até 30 páginas, excetuando-se da contagem a capa, índice e referências.

4.2.1. Os limites de páginas indicados são definidos para cada memorial individualmente, observando que cada equipe deverá enviar os memoriais em arquivos independentes.

4.2.2. Os arquivos veiculadores dos memoriais deverão ser intitulados de acordo com o modelo “Equipe X – Memorial Requerente” e “Equipe X – Memorial Requerida”, sendo X o número da equipe.

4.3. As notas dos memoriais não serão levadas em consideração nas rodadas orais ou terão qualquer influência na classificação geral, porém, os melhores memoriais serão objeto de premiação específica. 

5. Fase Oral

5.1. A fase oral ocorrerá entre os dias 01/06/2023 e 17/06/2023 e será composta de rodadas classificatórias e eliminatórias. Esta fase ocorrerá de forma mista. As rodadas classificatórias, de oitavas e de quartas de final ocorrerão online – no período de 01/06/2023 a 03/06/2022 – enquanto as semis e a final acontecerão presencialmente em São Paulo/SP – no período de 16 e 17 do mesmo mês. Demais informações serão divulgadas, oportunamente, pela Comissão Organizadora através de suas redes sociais.

5.1.1. As indicações sobre o número de rodadas classificatórias e eliminatórias serão oportunamente divulgadas, conforme o número de equipes inscritas.

5.1.2. Todas equipes participarão de 4 rodadas classificatórias, duas como Requerente e duas como Requerida, preferencialmente de forma alternada.

5.2. Os oradores deverão expor suas apresentações, via de regra, em até 30 minutos por equipe, considerando os argumentos principais e suas réplicas. Pode, o painel arbitral exceder o tempo previsto, dentro da razoabilidade e respeitando o princípio da igualdade das partes. O tempo será dividido igualmente entre dois oradores, os quais não devem receber auxílio de outros membros da equipe durante a rodada, sob pena de exclusão da Competição. Antes das rodadas, as equipes deverão chegar em consenso a respeito da ordem de apresentação e alocação do tempo. Caso o consenso não seja contemplado, caberá ao painel de árbitros a decisão definitiva sobre o assunto.

5.3. As equipes não poderão usar nenhum recurso visual ou eletrônico durante a rodada oral. Ressalvados os oradores que poderão utilizar os documentos necessários para expor suas argumentações, bem como poderão utilizar o celular com motivo único e exclusivo de computar o tempo. Qualquer outro dispositivo que compute o tempo poderá ser utilizado, desde que unicamente para aquele fim, sob pena de exclusão da Competição.

5.3.1. A Comissão Organizadora, oportunamente, veiculará um Protocolo sobre questões técnicas das rodadas que ocorrerão online. O Protocolo será vinculante às equipes e aos árbitros e terá o objetivo de instruir os participantes do painel diante de possíveis cenários. Nota-se que o Protocolo não busca ser exaustivo, cabendo ao Tribunal Arbitral, discricionariamente, o preenchimento de suas lacunas.

5.4. Nenhum tipo de gravação será permitida durante a rodada oral. Demais esclarecimentos sobre as rodadas orais e o comportamento das equipes serão feitos na abertura da competição e, também, pelo Tribunal Arbitral, ressalvando que a Comissão Organizadora poderá realizar gravação de áudio ou vídeo das rodadas, assim como fotografar, para fins de divulgação e registro do evento.

6. Árbitros

6.1. A avaliação e julgamento das teses explanadas pelos participantes serão feitas única e exclusivamente pelos árbitros que comporão o tribunal de cada rodada.

6.2. Os árbitros serão escolhidos de forma a oportunizar o funcionamento harmônico da Competição e do aprendizado.

6.2.1. A lista de árbitros será composta por convidados da Comissão Organizadora que possuam experiência profissional e/ou acadêmica em Arbitragem e/ou Direito Civil e/ou Direito Processual Civil e/ou Direito do Agronegócio.

6.2.2. Excepcionalmente, os membros da Comissão Organizadora poderão compor o painel de árbitros.

6.2.3. Os árbitros devem, ao início de cada rodada, realizar o disclosure de situações que julguem pertinentes em face de eventual impedimento ou suspeição. É direito das equipes o ato de impugnar árbitros por impedimento ou suspeição, desde que o pleito seja devidamente fundamentado. Caso o pleito seja acatado pela Comissão Organizadora, um novo árbitro será designado para compor o painel da rodada oral no lugar do árbitro impugnado.

7. Premiações

7.1. Os competidores e seus orientadores, que participem de todas as etapas da Competição, receberão certificados de participação válidos como atividade complementar.

7.2. Além dos certificados de participação, serão entregues certificados aos competidores e equipes que se destacarem em qualquer fase da competição.

7.2.1. Apenas estarão elegíveis a concorrer às premiações de melhor orador os oradores que atuarem em pelo menos dois painéis. 

7.3. Em face dos critérios avaliativos, serão entregues os certificados de: I – Equipe campeã; II – Equipe vice-campeã; III – Melhor Orador; IV – Melhor Memorial Overall; V – Menção Honrosa para oradores.

7.4. A Menção Honrosa não poderá ser concedida ao melhor orador. Essa titulação deverá ser indicada livremente por qualquer membro do painel arbitral. Caberá a Comissão Organizadora apreciar as indicações feitas e conceder aos competidores mais indicados a premiação da Menção Honrosa.

Copyright 2020 | CAMAGRO - Câmara de Arbitragem e Mediação do Agronegócio

Siga--nos nas redes sociais